Na manhã desta terça-feira, 02 de julho, aconteceu na Escola Municipal de Educação Básica Cônego José Bulhões - Sítio Bento Leite - OLIVENÇA/AL, uma reunião para escolha dos novos membros que irão fazer parte da Unidade Executora (UEx) desta escola para o biênio 2013-2015.
Diretoria
Presidente: Jozivaldo Cavalcante de Souza
Tesoureira: Cícera Vieira Cavalcante Santos
Secretário: Cícero Santana
Conselho Fiscal: Creuza Tavares Santos Souza, Gidelmo Rodrigues da Costa, Jário Santana Souza.
Conselho Deliberativo: Lindalva Maria Santana, Maria das Graças Santos Silva, Ângela Maria da Silva, Maria José Inácio Costa, Ivaneide Vieira Cavalcante dos Santos.
Informações:
Conselho Deliberativo
Deverá ser constituído por no mínimo sete membros, escolhidos, democraticamente, por meio de processo eletivo, contendo obrigatoriamente:
· presidente;
· secretário; e conselheiros (no mínimo cinco, podendo variar esse número quando a UEx não dispor
de membros suficientes para tal formação).
São funções, entre outras, do Conselho Deliberativo:
* apreciar a programação anual, o plano de aplicação de recursos e os balancetes;
* promover sindicâncias, quando necessário;
* emitir pareceres de mérito em assuntos de sua apreciação; e
* convocar assembléias.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal deverá ser constituído de acordo com o estatuto da entidade.
Normalmente, sua constituição possui os seguintes membros efetivos: um presidente, dois titulares e seus respectivos suplentes, todos escolhidos por meio processo eletivo.
São funções, entre outras, do Conselho Fiscal:
* fiscalizar a movimentação financeira da Unidade Executora: entrada, saída e aplicação de recursos;
* examinar e julgar a Programação Anual, sugerindo alterações, se necessário; e
* analisar e julgar a prestação de contas da Unidade Executora.
A Diretoria, de acordo com o estatuto da entidade e com o tamanho da escola, normalmente é assim constituída: um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos por meio de processo eletivo, com as suas funções explicitadas a seguir:
Presidente
* convocar e presidir reuniões e assembléias;
* administrar, juntamente com o tesoureiro, os recursos financeiros da entidade; e
* promover o entrosamento entre os membros da Unidade Executora, acompanhando o desempenho de suas funções.
Vice- Presidente
* auxiliar o presidente nas atribuições pertinentes ao cargo e, quando necessário, responder
pela UEx.
Secretário
* elaborar toda a correspondência e documentação: atas, carta, ofícios, convocações, estatuto etc;
* ler as atas em reuniões e assembleias;
* manter a organização e a atualização de arquivos e livros de atas; e
* elaborar, em conjunto com a Diretoria, o relatório anual.
Tesoureiro
* assumir a responsabilidade de toda a movimentação financeira (entrada e saída de valores);
* assinar, junto com o presidente, todos os cheques, recibos e balancetes;
* prestar contas (no prazo estabelecido pelo estatuto) à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente, em assembléia geral, aos associados; e
* manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras.
Fonte: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Diretoria de Ações Educacionais
Coordenação Geral de Apoio à Manutenção Escolar
Coordenação de Execução de Programas
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